segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Passeio de Carro com seu Cão

O Código de Trânsito define em seu Art. 1.º que se considera trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e carga ou descarga. Nota-se, portanto, que o Código não esqueceu de prever a presença dos animais nas relações de trânsito. As regras são, logicamente, para os responsáveis pelos animais, pois se já é difícil às pessoas cumprirem as regras imagine ensinar Código de Trânsito aos animais.
Passear de carro com o cão e muito legal, e a maioria dos animais adoram ficar olhando pra fora da janela e levando aquele vento no focinho, tudo isso e muito bonito, mas este hábito coloca a segurança do seu cão em risco, cão que fica solto dentro do veículo durante o passeio corre grande risco de se machucar no caso de uma freada brusca ou até mesmo em uma colisão, e importante saber que quanto menor for o cão maior será o risco que ele corre, mas um cão de raça grande corre tanto risco quanto nós, e é exatamente por isso que você usa o cinto. Proteja o seu cão, existem as caixas de contenção ou até mesmo o cinto de segurança para cães.

O que diz a lei:
O código de Trânsito Brasileiro trata do transporte de animais na parte interna e na parte externa do veículo:
Art. 252. Dirigir o veículo:
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.

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