quinta-feira, 19 de novembro de 2009

BICICLETAS ELÉTRICAS

Esta chegando em nosso mercado a bicicleta elétrica ”alguns chamam de Ciclomotor”. Primeiramente vejamos a definição do Código de Trânsito Brasileiro:
Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do CTB, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor;
Ciclo: veículo de pelo menos duas rodas e de propulsão humana;
Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora;
Motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem sidecar, dirigido por condutor em posição montada;
Motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada; Portanto, que o veículo em discussão não se trata de um ciclomotor, já que não é impulsionado por um motor de combustão interna, mas sim elétrico, no que se difere não só da própria característica, mas também em questões relevantes para o devido enquadramento, como a cilindrada, motores com mistura de ar e combustível direcionada a um motor de explosão e Watts, unidade de potência aplicável neste caso, tão e somente a motores elétricos.Se por outro lado, definirmos as bicicletas elétricas como veículos automotores, os mesmos deverão ser registrados perante o órgão executivo de trânsito do Estado e ainda, licenciado.
O CTB deverá definir seus item de segurança como: espelhos retrovisores; lanterna de cor vermelha na traseira; velocímetro; dispositivo ao controle de ruído de motor e veja algumas perguntas: poderiam transitar pelas ciclovias? Em qual categoria tal veículo seria enquadrado? Seria exigida a autorização específica para ciclomotor? Mas ela é um ciclomotor? Ainda como podemos exigir aos condutores destas bicicletas que utilizem capacete dentro das suas determinações, roupas de proteção ou ainda mais importante qual seria a sua Carteira Nacional de Habilitação. Tudo isto deve ser analisado antes que a autoridade faça a liberação para circulação do mesmo nas nossas vias, já sabemos que tem municípios liberando a circulação. Segurança no trânsito e muito importante.