terça-feira, 27 de outubro de 2009

CICLO FAIXA PRECISA DE SEGURANÇA

Direitos dos Ciclistas

Podemos dizer que a bicicleta é um veículo que a maioria das pessoas podem ter acesso, especialmente as de renda baixa onde, efetivamente, pode ser utilizada como meio de transporte e lazer. A bicicleta tem muitas vantagens não agride ao meio ambiente, possui flexibilidade diante de congestionamento, pode contribuir para a melhoria da saúde daqueles que a utilizam, alem de outras vantagens. No entanto, o ciclista corre grande risco na sua integridade física, devido a falta de políticas publicas para implantação de uma educação para o trânsito específica aos ciclistas e a falta de infra-estrutura adequada para a circulação nas vias, que permitam mais segurança e a existência de estacionamentos adequados.

Desta forma vamos falar das ciclo faixas existente na nossa cidade. O uso compartilhado das calçadas com as bicicletas deixam algumas insegurança, de acordo o Art. 29 inciso XII & 2º Diz – “ Respeitada as normas de circulação e conduta estabelecida neste artigo, em ordem decrescentes, os veículos de maior porte serão responsáveis pela segurança dos memores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”. De acordo com a foto verificamos que não existe uma distancia segura entre a ciclovia e o pedestre. E importante ficar atentos porque depois que ocorrer um acidente com pedestre infelizmente vai para estatística de acidente de trânsito.
Qual seria a solução?
Uma delas “Campanhas para que os ciclistas utilizem corretamente a ciclo faixa” outra seria fiscalização pelo órgão de trânsito, porque quando ocorre uma mudança no trânsito o órgão responsável deve fazer orientações para que os cidadãos tenham ciência de como utilizar.
As ciclo faixas são segura?
A sinalização horizontal é um subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias, apresentando-se em cinco cores diferentes: amarela, vermelha, branca, azul e preta. A cor vermelha, por exemplo, é destinada à regulação de espaço destinado ao deslocamento de bicicletas (ciclovias) ou à identificação de símbolos (como em hospitais), Observe a foto ao lado na rua Humberto de Campos em frente ao terminal da Proeb: imagine se o ciclista cai para a esquerda na pista de rolamento qual seria o tipo de acidente naquele trecho.
Faixa de Segurança
Capítulo IX - DOS VEÍCULOS

Artigo 96, classifica a bicicleta como veículo de propulsão humana (impulsionado pelo homem) e de transporte de passageiros.
Segundo o & 1º do Art 68 do CTB Diz “O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres”. Então a questão é: não existe uma faixa de travessia de ciclista, de acordo com Código de Trânsito Brasileiro o ciclistas devem atravessar as faixas de segurança para pedestre empurrando-a e não montado, observe na foto uma pintura autorizando a travessia do ciclista montado, e não corresponde as normas de segurança para transito. Temos que realizar campanhas educativas que ajude a compreender melhores nossos direitos.
O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E SUAS DETERMINAÇÕES
O Atual Código de Trânsito Brasileiro reconhece a bicicleta como veículo, por isso estabeleceu normas de comportamento ao ciclista. Instituindo direitos e deveres a este. Quando falamos em direitos e deveres, não estamos falando simplesmente de normas, muito menos em punições, mas de uma nova cultura para um trânsito seguro.
Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Artigo 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver Ciclovia, ciclo faixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Artigo 105, inciso VI, equipamentos obrigatórios para a bicicleta:
- campainha;- sinalização noturna dianteira (dispositivo retro refletor na cor branca ou amarela);- sinalização noturna traseira (dispositivo retro refletor na cor vermelha);- sinalização noturna lateral e nos pedais (de qualquer cor); - espelho retrovisor ao lado esquerdo.
Resolução 46/98-CONTRAN, que estabelece os equipamentos de segurança obrigatórios para as bicicletas conforme disciplina o art. 105, VI do Código de Trânsito Brasileiro e art. 5º da Resolução nº 14/98.
Como podemos ver falta muita alguns item de segurança para nossas bicicletas.
E importante deixar bem claro, não estou falando que a medida realizada para construção das ciclo faixas foi ruim, so estou fazendo referencias a segurança na condição adversa de via, onde poderá ocorrer graves acidentes. Temos sempre pensar em um transito seguro.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

DIREITO A UM TRÂNSITO SEGURO


Primeiro o que é Trânsito?
Só existe trânsito quando existir veículo automotor? Este é um grande erro tentarmos associar trânsito somente com grandes quantidades de veículos motorizados. Existe no trânsito o veiculo automotor, as bicicletas( propulsão humana), as carroças(tração animal), e outros tipos de veículos, bem como fazem parte deste trânsito as pessoas e animais.
Assim definimos trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga. conforme o &1º ,Art 1º do CTB.
Então tudo que esta lá fora e trânsito.
Quanto as multas de trânsito:
A Multa para educar
Obedecer à legislação de trânsito é dever de todo usuário da via publica, assim sendo o condutor que clama pela fiscalização dos órgãos de transito é o mesmo que reclama quando o seu próprio veicula é multado. A multa é, acima de tudo, uma ferramenta essencial para proporcionar a mudança de comportamento das pessoas. Sua finalidade não é impor um castigo ao infrator de trânsito, retribuindo-lhe o mal causado à sociedade (como ocorre com as penas privativas de liberdade, por exemplo). Na verdade, o objetivo primordial da multa de trânsito é, acima disso, evitar que novas infrações ocorram no futuro.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

OKTOBERFEST/2009

OKTOBERFEST/2009 – BLUMENAU

Chegou o mês das festas de outubro em nosso estado, muita gastronomia diversão. Existe uma preocupação grande para que a festa seja umas das melhores ,isto faz com que a renda per capita do município aumente, isso e importante mas não podemos esquecer de algo muito delicado que é o consumo excessivo de bebidas alcoólicas durante a festa, pode beber bastante cai e levantar, mas também não poderás esquecer de que você encontrasse por lei proibido de DIRIGIR VEICULO. A lei 11.705, de Junho de 2008, mais conhecida como “Lei Seca”, Proíbe o consumo de álcool por condutores de veículos automotores e também a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais(referendando Medida Provisória 415/08) que alterou diversos artigos do CTB “Código de Trânsito Brasileiro”. Com a finalidade de estabelecer alcoolemia 0(zero) e der impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool.
Uma das infrações previstas pelo CTB:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
“A verdade é: A multa você paga ta resolvido, estamos no Brasil mesmo, temos que mudar comportamentos. Por Exemplo: Você já imaginou atropelar alguém tirar a vida dela? use a empatia” coloque se no lugar dela” poderia ser seu irmão, seu pai,sua mãe, seu filho etc.....
Valorize sua saúde, faça sua festa com consciência, se não esta poderá ser sua ultima OKTOBERFEST.
Se for dirigir não beba.