Trânsito Seguro
Trabalhando em favor da vida....
quinta-feira, 28 de junho de 2012
segunda-feira, 7 de maio de 2012
sábado, 4 de fevereiro de 2012
Talvez o aumento da tarifa no transporte público de Blumenau, seja para colocar ponto de ônibus adequados para a sociedade.
CTB), com multa de R$ 85,13 e 4 pontos. A identificação do “ponto de parada” deve ser feita por meio da placa de serviços auxiliares (sub-grupo da sinalização vertical de indicação), com o pictograma S-14 (com o desenho de um ônibus), podendo ser complementada com sinalização horizontal, “marca delimitadora de parada de veículos específicos (MVE)” (Resolução CONTRAN 236/07, item 8.2.). Na inexistência de sinalização horizontal, o estacionamento é proibido entre dez metros antes e depois do ponto.
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
Transporte de Pessoas e Carga em Motocicletas....
A cada ano observa-se um aumento não só na frota total de veículos circulando no Brasil, mas especialmente no numero de motocicletas nas ruas, em 2008, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) o numero de motos existente já era de 13,1 milhões e representava 24% do total nacional de veículos. Isto esta associado ao seu baixo custo que estimula a compra, economia de combustível e sem falar que na maioria serve como passaporte para o acesso do jovem ao mercado de trabalho.
Desta forma, surgem conseqüências graves geradas por tal fato. No ano de 2010 somente na cidade de Blumenau morreram 40 motociclistas. Somando fatalidades o Conselho Nacional de Trânsito(CONTRAN) através da Resolução 350/10 regulamentou a profissão para o motociclistas profissionais que transportam mercadorias (motofrete) (motoboy) e pessoas (mototaxi), que estabelece os requisitos mínimos de segurança. Desta forma, nos termos do artigo 8º da Lei n.º 12.009/09, para que todos possam se adequar às exigências previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503/97) e do artigo 2º da Lei 12.009/09. O CONTRAN determina que todo o piloto que exerce atividade profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar às exigências ali contidas, até 04 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.
Outro aspecto muito importante é colocar estes profissionais em sala de aula para que possam valorizar a sua importância no mercado de trabalho, com mais cuidado e não em uma cadeira de rodas quando ficam “vivos”.
Devido a importância da capacitação desses profissionais o DETRAN/SC através da portaria 320 de 09 de dezembro de 2011, credencia a Empresa ESPAÇO DO TRÂNSITO LTDA ME, para realizar cursos específicos para motofete e mototaxi para todo região de santa catariana.
quarta-feira, 30 de junho de 2010
Tachões, Lombadas e Quebra-molas.
Já estamos cansados de ouvir e presenciar acidente no cruzamento da rua Heinrich Hosang com a rua Max Hering, no Bairro Victor Konder, a criação de uma rotatória seria a solução ou ainda sentido único de circulação para evitar o cruzamento de veículos, alem de o condutor ter pouca visibilidade pra ficar mais perigoso colocaram tachões para com a função de redutor de velocidade, um absurdo do ponto de vista da segurança viária, por isso estou esclarecendo neste artigo o erro e fornecendo uma solução para esta situação.
O Código de Trânsito Brasileiro, proíbe a utilização deste tipo de obstáculo como mecanismo de redução de velocidade, conforme determina o parágrafo único do art. 94: “. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.” Sendo utilizado em casos especiais que não foi o caso deste cruzamento. Assim sendo no mês passado o CONTRAN publicou a resolução nº. 336, de 24 de novembro de 2009 com a seguinte redação:
Altera a Resolução nº. 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, para proibir a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores ou dispositivos redutores de velocidade.
Os arts. 2º e 6º da Resolução nº. 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN passam a vigorar com as seguintes redações:
'Art. 2º...
Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como redutor de velocidade ou ondulação transversal. '
'Art.6º...
Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores.'
Assim ficamos no aguardo do órgão com responsabilidade sobre esta via que tome as providências cabíveis. Lembrando que, a segurança do trânsito esta em nossas mãos, não podemos aceitar idéias só porque ficou bonito, mas sim se é segura e trás beneficio a um trânsito seguro.