Trânsito Seguro
Trabalhando em favor da vida....
quinta-feira, 28 de junho de 2012
segunda-feira, 7 de maio de 2012
sábado, 4 de fevereiro de 2012
ontal, antiderrapante mesmo quando molhado, e sem obstáculos dentro do espaço livre ocupado... pelos pedestres. Uma calçada SEGURA oferece aos pedestres tudo isto sem perigo de queda ou tropeço ou de bater ou danificar partes do corpo, como a cabeça, as mãos ou as pernas. As novas calçadas no centro de Blumenau estão dentro destes padrões, e nos bairros, será que estão dentro deste padrão? Foto Bairro Garcia.Talvez o aumento da tarifa no transporte público de Blumenau, seja para colocar ponto de ônibus adequados para a sociedade.
CTB), com multa de R$ 85,13 e 4 pontos. A identificação do “ponto de parada” deve ser feita por meio da placa de serviços auxiliares (sub-grupo da sinalização vertical de indicação), com o pictograma S-14 (com o desenho de um ônibus), podendo ser complementada com sinalização horizontal, “marca delimitadora de parada de veículos específicos (MVE)” (Resolução CONTRAN 236/07, item 8.2.). Na inexistência de sinalização horizontal, o estacionamento é proibido entre dez metros antes e depois do ponto.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
Transporte de Pessoas e Carga em Motocicletas....

A cada ano observa-se um aumento não só na frota total de veículos circulando no Brasil, mas especialmente no numero de motocicletas nas ruas, em 2008, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) o numero de motos existente já era de 13,1 milhões e representava 24% do total nacional de veículos. Isto esta associado ao seu baixo custo que estimula a compra, economia de combustível e sem falar que na maioria serve como passaporte para o acesso do jovem ao mercado de trabalho.
Desta forma, surgem conseqüências graves geradas por tal fato. No ano de 2010 somente na cidade de Blumenau morreram 40 motociclistas. Somando fatalidades o Conselho Nacional de Trânsito(CONTRAN) através da Resolução 350/10 regulamentou a profissão para o motociclistas profissionais que transportam mercadorias (motofrete) (motoboy) e pessoas (mototaxi), que estabelece os requisitos mínimos de segurança. Desta forma, nos termos do artigo 8º da Lei n.º 12.009/09, para que todos possam se adequar às exigências previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503/97) e do artigo 2º da Lei 12.009/09. O CONTRAN determina que todo o piloto que exerce atividade profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar às exigências ali contidas, até 04 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.
Outro aspecto muito importante é colocar estes profissionais em sala de aula para que possam valorizar a sua importância no mercado de trabalho, com mais cuidado e não em uma cadeira de rodas quando ficam “vivos”.
Devido a importância da capacitação desses profissionais o DETRAN/SC através da portaria 320 de 09 de dezembro de 2011, credencia a Empresa ESPAÇO DO TRÂNSITO LTDA ME, para realizar cursos específicos para motofete e mototaxi para todo região de santa catariana.
quarta-feira, 30 de junho de 2010
Tachões, Lombadas e Quebra-molas.

Já estamos cansados de ouvir e presenciar acidente no cruzamento da rua Heinrich Hosang com a rua Max Hering, no Bairro Victor Konder, a criação de uma rotatória seria a solução ou ainda sentido único de circulação para evitar o cruzamento de veículos, alem de o condutor ter pouca visibilidade pra ficar mais perigoso colocaram tachões para com a função de redutor de velocidade, um absurdo do ponto de vista da segurança viária, por isso estou esclarecendo neste artigo o erro e fornecendo uma solução para esta situação.

O Código de Trânsito Brasileiro, proíbe a utilização deste tipo de obstáculo como mecanismo de redução de velocidade, conforme determina o parágrafo único do art. 94: “. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.” Sendo utilizado em casos especiais que não foi o caso deste cruzamento. Assim sendo no mês passado o CONTRAN publicou a resolução nº. 336, de 24 de novembro de 2009 com a seguinte redação:
Altera a Resolução nº. 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, para proibir a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores ou dispositivos redutores de velocidade.
Os arts. 2º e 6º da Resolução nº. 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN passam a vigorar com as seguintes redações:
'Art. 2º...
Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como redutor de velocidade ou ondulação transversal. '
'Art.6º...
Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores.'
Assim ficamos no aguardo do órgão com responsabilidade sobre esta via que tome as providências cabíveis. Lembrando que, a segurança do trânsito esta em nossas mãos, não podemos aceitar idéias só porque ficou bonito, mas sim se é segura e trás beneficio a um trânsito seguro.


