MOTO FRETE E MOTO TAXI
A lei 12.009/09 regulamentou a
profissão de motofrete e mototaxi, com isso o CONTRAN através das
Resoluções nº 350/10, institui curso
especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de
passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que
exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas e ainda
a resolução 356/10, estabelece
requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros
(mototáxi) e de cargas (motofrete), e dá outras providências. O CONTRAN ficou adiando a exigência devido a
falta de equipamento disponível e também devido a formatação do material
didático das empresas credenciadas pelo DETRAN.
Em Santa Catarina na região do vale do
Itajaí a empresa ESPAÇO DO TRÂNSITO e a única autorizada a ministrar estes
cursos.
A carga horária e de 30h, em relação a
placa da moto, se o veículo for da empresa e transportar seu próprio produto a
placa deverá se de cor cinza, porque não configura frete, caso contrário deverá
esta com placas vermelhas. As penalidades serão de multas graves 05 (cinco)
pontos na CNH, tanto para o veículo que não possui os equipamentos
obrigatórios, quanto para o piloto que não realizou o curso capacitação.
Requisitos
mínimos da o curso:
- Ter completado 21 (vinte e um) anos.
- Estar habilitado no mínimo, há 2
(dois) anos na categoria “A”.
- Não estar cumprindo pena de
suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente
de exercer seus direitos.
Equipamentos
obrigatórios:
I - dispositivo de proteção para
pernas e motor em caso de tombamento do veículo, fixado em sua estrutura,
conforme Anexo IV, obedecidas as especificações do fabricante do veículo no
tocante à instalação;
II -
dispositivo aparador de linha, fixado no guidão do veículo;
III - dispositivo de fixação
permanente ou removível, devendo, em qualquer hipótese, ser alterado o registro
do veículo para a espécie passageiro ou carga, conforme o caso, vedado o uso do
mesmo veículo para ambas as atividades.
Para maiores informações
Fábio Campos da
Silva
Diretor
Especialista em
Gestão, Direito de Trânsito.
Especialista em
Operação de Engenharia para o Trânsito.